CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1148
Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1148 do Código Civil: A Cessão de Estabelecimento

O artigo 1148 do Código Civil trata da cessão de estabelecimento empresarial, um ato jurídico que envolve a transferência da titularidade de um negócio. Em termos simples, é como se alguém vendesse ou doasse a empresa para outra pessoa.

O que é cedido?

Ao ceder um estabelecimento, não se transfere apenas o nome ou a marca. O que realmente é repassado é um conjunto de bens e direitos que formam a estrutura do negócio. Isso inclui:

  • Bens Corpóreos: Como móveis, máquinas, equipamentos, mercadorias em estoque e o próprio imóvel onde o estabelecimento está localizado (se for propriedade do cedente).
  • Bens Imóveis e Incorporais: Incluem o ponto comercial (o local físico e sua clientela), a clientela em si, o direito ao nome empresarial (a razão ou firma), a marca, patentes, direitos autorais e outros bens intangíveis que compõem o valor do negócio.

Quem pode ceder?

A cessão pode ser realizada pelo empresário individual, que é a pessoa física que exerce a atividade empresarial em nome próprio, ou pela sociedade empresária, que é a pessoa jurídica constituída para fins empresariais.

Forma da Cessão:

Embora o artigo não exija uma forma específica para a validade da cessão entre as partes, a transferência da propriedade de bens imóveis, por exemplo, demandará o registro em cartório. Para que a cessão produza efeitos em relação a terceiros, é fundamental que ela seja devidamente publicada. Isso geralmente ocorre através de anúncios em jornais de grande circulação ou em outros meios que garantam a ampla divulgação.

Por que a publicação é importante?

A publicidade da cessão tem um objetivo crucial: informar terceiros, como credores, fornecedores e clientes, sobre a mudança na titularidade do estabelecimento. Essa transparência é essencial para a segurança jurídica nas relações comerciais e para evitar surpresas e prejuízos.

Em resumo:

O artigo 1148 do Código Civil estabelece que a cessão de um estabelecimento empresarial compreende tudo o que o integra, tanto os bens materiais quanto os imateriais. Para que essa transferência tenha validade e possa ser oponível a terceiros, é obrigatória a sua publicação. Essa norma garante a clareza e a segurança nas transações empresariais, protegendo os interesses de todos os envolvidos.